SCP E SPE NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - FERRAMENTA SOCIETÁRIA E TRIBUTÁRIA

Apresentar, de forma objetiva, a estrutura da Sociedade em Conta de Participação - SCP e da Sociedade de Propósito Específico - SPE voltadas à utilização dessas modalidades societárias nas atividades imobiliárias da incorporação e da construção civil.

Público

Empreendedores imobiliários, contadores, advogados, gestores de negócios e demais interessados no assunto

Data

27/05/2024

Horário

14:00hs as 18:00hs

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

1)      Contextualização

2)      Definição de sociedade

3)      As diferenças entre SCP e SPE


SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SCP

1.    Natureza Jurídica  

2.    Característica societária

3.    Sócio Ostensivo e Sócio Participante

4.    Patrimônio e Falência da SCP

5.    Vantagens da sua constituição

6.    Duração e extinção


SOCIEDADE DE PRÓSITO ESPECÍFCO – SPE

1.    Natureza jurídica

2.    Características societária

3.    SPE X Consórcio contratual - distinção

4.    Vantagens da sua constituição

5.    Duração, extinção e falência


ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

1.    Tributação SCP – IN RF 179/87

2.    Tributação SPE - RET

3.    Regimes tributários: Real e Presumido

4.      Distribuição de Lucros – tratamento fiscal

Palestrante

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Sidney Dagazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; Mais de 30 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc; Autor do Livro: Como Atender o Fiscal de Tributos - Editora Cenofisco; Consultor de empresas e sócio da Bolsa Nacional de Precatórios.
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