NOVAS REGRAS DA RECEITA FEDERAL AMPLIAM A UTILIZAÇÃO DO RET NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Incorporações condominiais, casas isoladas, condomínio de lotes e parcelamento do solo

Apresentar a nova regulamentação do RET introduzidas pela IN RFB Nº 2179/24 com as alterações da IN RFB Nº 2243/24. Referidas normativas ampliaram o alcance da utilização do regime especial para além das incorporações de edifícios possibilitando relevante redução da carga tributária.  

Público

Empreendedores imobiliários, contadores, advogados, administradores, gestores de negócios, corretores imobiliários e demais interessados no tema.

Data

08/04/2025

Horário

10:00hs as 17:00hs

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

1. Contextualização conceituais

  . Incorporador

  . Incorporação imobiliária

  . Construtora x incorporadora – diferenças

  . Patrimônio de afetação

 

2 Regimes tributários para IR/CSLL/PIS/COFINS  

 

3. IN RFB 2179/24

. Alcance do ato normativo

. RET-Incorporação condominiais

. RET-Casas isoladas/geminadas

. RET-Condomínio de lotes

. RET-Loteamentos comuns

. RET-Incorporação de imóveis residenciais-PMCMV

. Da opção e habilitação

. Do recurso contra o indeferimento

. Segregação patrimonial

. Tributos abrangidos

. Composição da base de cálculo

. Percentual aplicável

. SCP - deveres e responsabilidades do sócio ostensivo

. Vendas de unidades a órgãos da APF – IN RFB nº 1.234/12

Palestrante

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Sidney Dagazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; Mais de 30 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc; Autor do Livro: Como Atender o Fiscal de Tributos - Editora Cenofisco; Consultor de empresas e sócio da Bolsa Nacional de Precatórios.