NOVAS REGRAS DA RECEITA FEDERAL AMPLIAM A UTILIZAÇÃO DO RET NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Incorporações condominiais, casas isoladas, condomínio de lotes e parcelamento do solo
Incorporações condominiais, casas isoladas, condomínio de lotes e parcelamento do solo
Apresentar a nova regulamentação do RET introduzidas pela IN RFB Nº 2179/24 com as alterações da IN RFB Nº 2243/24. Referidas normativas ampliaram o alcance da utilização do regime especial para além das incorporações de edifícios possibilitando relevante redução da carga tributária.
Empreendedores imobiliários, contadores, advogados, administradores, gestores de negócios, corretores imobiliários e demais interessados no tema.
1. Contextualização conceituais
. Incorporador
. Incorporação imobiliária
. Construtora x incorporadora – diferenças
. Patrimônio de afetação
2 Regimes tributários para IR/CSLL/PIS/COFINS
3. IN RFB 2179/24
. Alcance do ato normativo
. RET-Incorporação condominiais
. RET-Casas isoladas/geminadas
. RET-Condomínio de lotes
. RET-Loteamentos comuns
. RET-Incorporação de imóveis residenciais-PMCMV
. Da opção e habilitação
. Do recurso contra o indeferimento
. Segregação patrimonial
. Tributos abrangidos
. Composição da base de cálculo
. Percentual aplicável
. SCP - deveres e responsabilidades do sócio ostensivo
. Vendas de unidades a órgãos da APF – IN RFB nº 1.234/12