REFIS PERPÉTUO - CONTRIBUINTE LEGAL E A REGULARIZAÇÃO PERANTE A PGFN E A RECEITA

LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020

PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional - Portaria 18.731 de 06 de agosto de 2020

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

De acordo com as diretivas do REFIS SELETIVO criado pela Portaria n.º 14.402 de Junho de 2.020 da PGFN, que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

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Com as dificuldades econômicas que alguns empresários e pessoas físicas enfrentam no atual momento do país, a inadimplência segue um ritmo de crescimento. E com os tributos não é diferente. Uma das soluções para a regularização do débito é a LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 , conversão da Medida Provisória 899/2.019, e que esta última já havia sido regulamentada pela Portaria PGFN n.º 11.956/2019, que estabelece requisitos e condições para regularização e resolução de conflitos fiscais que estejam sob a administração da SRF, bem como débitos e dívidas ativas, cuja cobrança seja de competência da PGFN, bem como pela Portaria PGFN n.º 14.402/2020

O curso irá esmiuçar e interpretar as nuances e possibilidades deste “Mini Refis”, já que se permite descontos de até 50% na quitação de tributos, e possibilidade de parcelamento em até 84 vezes. No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o percentual de desconto pode evoluir até 70%, e o parcelamento em até 100 vezes.

Público

Destina-se para advogados, empresários, contadores, administradores, gestores tributários e demais profissionais da atividade empresarial. 

Data

00/00/0000

Horário

Apostila virtual

Local
Apostila Virtual - , - - -

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

- Interpretando o artigo 171 do Código Tributário Nacional

 

- A LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 e a Adequação dos mecanismos de cobrança aos modelos adotados pelos países membros da OCDE

 

- A LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 como reguladora do artigo 171 do Código Tributário Nacional em consonância com os modelos adotados pelos Países Membros da OCDE

 

- O que é e quem pode efetivar a Transação Tributária

 

- A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.

 

- A suspensão por parte da PGFN dos atos de cobrança e facilitação de renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e qual a influência da Lei 13.988/2020 nesta decisão

 

- Quais os interesses do Governo e dos Contribuintes com a LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

- Como será feita a verificação para homologação da adesão à Transação da Dívida Ativa

 

- Transação na Cobrança de Dívida Ativa da União

 

- Transação no Contencioso Tributário Judicializado

 

- O que entra na Transação Tributária

 

- O que não entra na Transação Tributária

 

- Quais benefícios podem ser obtidos

 

- O que acontece quando um débito é transacionado

 

- Modalidades da Transação

 

- Transação por Adesão. Tipos

 

- Transação Individual. Tipos

 

- Procedimento da Transação por Adesão

 

- Procedimento da Transação Individual

 

- Obrigações de quem adere à Transação

 

- Quando a Transação pode ser rescindida

 

- Publicidade da Transação

 

- Debates e Conclusões Finais

Palestrante

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Marcellus Glaucus Gerassi Parente
Bacharelado em Direito, Curso de extensão em Family Bussines pelo INSPER / SP, Curso de extensão em Turnaround de Empresas Insper/SP, LLM / Direito em Direito Societário pelo Insper/SP e vinte dois anos de experiência em consultoria empresarial e tributária.