PEJOTIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS E O FIM DO PASSIVO TRABALHISTA

Conforme a nova perspectiva econômica e jurídica

Conforme a nova perspectiva econômica e jurídica

Na atualidade, visualiza-se contexto de evolução das relações econômicas e jurídicas, principalmente numa perspectiva de simplificação e desburocratização, cenário propício à constituição de novos modelos de atuação empresarial.

                                                                                          

Tal perspectiva demanda, contudo, atenção com relação às normas jurídicas aplicáveis, mensuração de riscos, avaliação de benefícios em contraposição com possíveis malefícios, tudo isto para assegurar o exercício de atividade econômica amparado em razoável segurança jurídica.

 

Analisando determinados modelos de vinculação jurídica, será possível apresentar suas vantagens financeiras, tributárias, cíveis e trabalhistas, bem como a forma de implementá-los sob um panorama de compliance.

 

O curso irá analisar e debater os seguintes aspectos: segurança jurídica para os envolvidos, riscos legais, carga tributária incidente na cadeia de remuneração, sob a luz da jurisprudência administrativa federal (CARF), jurídica e nas esferas fiscal, cível e trabalhista.

Público

Empresários, gestores, executivos, contabilistas, equipe de vendas, profissionais que atuam em Recursos Humanos (RH) e interessados no assunto.

Data

Horário

09:00 ás 18:00 horas

Local
Hotel Tulip Inn Paulista - Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo - SP

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

- Como ocorre a presunção de vínculos trabalhistas no modelo e como evitá-la

 

Terceirização

- O que é a nova terceirização? Toda contratação de prestadores de serviços é entendida como terceirização?

- Terceirização "para dentro" e "para fora" da empresa

- O que é a nova terceirização - aplicabilidade e inaplicabilidade

- Responsabilidades de Contratantes em face de Contratadas

- Novas regras para os contratos de terceirização e para as relações de trabalho deles decorrentes

- Novos prazos de contratação do trabalhador temporário

- Responsabilidade subsidiária (Empresa contratante-Código Civil)

- Novo conceito – terceirização (Atividade Fim-Objeto Social Único)

- Quem pode figurar como contratante?

- Quem não pode figurar como contratada?

- Cuidados ao contratar uma empresa prestadora de serviços

- Riscos da terceirização

- Responsabilidades legais na execução dos serviços- Edital de Terceirização- Regras para terceirizar

- Subcontratação – possibilidade;

- Alimentação e SESMT (Meio ambiente do Trabalho);

- Ação regressiva com o tomador – Seguro;

- Administração pública - responsabilidades pelos encargos trabalhistas;

- Contribuição sindical - encargos trabalhistas e previdenciários;

- Implicações legais, exceções, multas e prazos de adaptação.

 

MODALIDADES AUTÔNOMAS – PESSOA JURÍDICA

- Profissional Autônomo e Representante Comercial

- TAC - Transportador Autônomo

- Profissional de Salão Parceiro

 

MODELOS DE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS: DIAGNÓSTICO, TENDÊNCIAS E RISCOS

- Modelo convencional de Contratação: CLT

- Politicas Salariais e Bônus

- Pejotização

- Alternativas (pré-Reforma): Riscos da “Pejotização”; Jurisprudência judicial e administrativa

- Alternativas (pós-Reforma): Flexibilização das relações de trabalho; Jurisprudência administrativa

 

ALTERNATIVAS DE ELIMINAÇAO DE PASSIVOS PARA REESTRUTURACAO ATUAÇÃO EMPRESARIAL E SUAS ESPECIFICIDADES TRIBUTÁRIAS

- Acordo Extra Judicial

-PDV

- Principais Alterações nos Contratos de Trabalho após Reforma para evitar Passivos

- Jornada

- Bônus

Palestrante

Generic placeholder image
Adriano Jannuzzi Moreira
Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Doutorando em Direito junto a Universidade Museo Argentino. Delegado de Protección de Datos pela Universitat Politècnica da Cataluña. Possui MBA em Gestão de Negócios pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais. Especialização Internacional na UPC Universitat Politécnica da Catalunha no curso de Gestion Integrada de Prevencion, médio Am. Professor da Faculdade Arnaldo. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu PUC/MG. Advogado responsável pelo contencioso e consultoria trabalhista do Santos Moreira Advogados Associados. Controller Jurídico do Grupo Bel - Distribuidor Cosan Lubrificantes (Mobil). Membro fundador do IBGPAT – Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Consultor nas áreas de avaliação e desempenho da gestão empresarial e manejo avançado de crises. Juiz Classista junto ao TRT3 de 1996 a 2002. Autor de livros e artigos.
Generic placeholder image
Hugo Reis Dias
Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC-PUC/MG). Professor da Pós-Graduação em Gestão Fiscal e Tributária da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC-PUC/MG). Professor da Pós-Graduação em Advocacia Tributária da Escola Superior da Advocacia da OAB/MG. Colunista da Revista Internacional “World.Tax”. Membro do Conselho Estadual de Assuntos Tributários (CEAT) da FEDERAMINAS. Mestre em Direito Público pela PUC Minas. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada da PUC Minas. Graduado em Direito pela PUC Minas. Membro associado da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT JOVEM. Autor de diversos artigos de periódicos e de obras coletivas, constantes no rol exemplificativo adiante. Coautor dos livros “Justiça Fiscal”, “Temas Contemporâneos de Direito Público e Privado”, “Os Repetitivos e Súmulas do STF e STJ em Matéria Tributária (distinguishing e overruling)”, “Fluxo de Direito e Processo do Trabalho”, “Estudos de Direito Processual e Tributário e em Homenagem ao Ministro Teori Zavascki”. Advogado tributarista e Consultor tributário, com experiência jurídica internacional, na área tributária do escritório “Trowers & Hamlins”, em Londres
INSCRIÇÕES ENCERRADAS