ON LINE - TRANSMISSÃO DE PATRIMÔNIO - ITCMD E ITBI

Como Evitar o Recolhimento Indevido

Apresentar, de forma objetiva, as regras pertinentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), à luz da Constituição Federal, legislações ordinárias (Estado e Município de São Paulo), doutrina e jurisprudência e seus aspectos controvertidos, visando, dentro da pertinência legal, evitar recolhimentos indevidos desses impostos.

Público

Proprietários de imóveis, empresários, contadores, advogados, administradores e demais interessados no assunto. 

 

Data

03/08/2020

Horário

14:00hs as 18:00hs

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

Considerações introdutórias

 

I T B I

- Evolução histórica 

- A quem a Constituição Federal delegou Competência

- Hipóteses de incidência: aspecto material

- Hipóteses de não incidência: aspecto material

- Ato de ocorrência do fato gerador

- Base de cálculo e suas alterações

- A alíquota do ITBI

- A progressividade na jurisprudência do STF

- O Tabelionato de Registro de Imóveis é o responsável pela fiscalização? Pode o Tabelionato de Registro de Imóveis exigir a apresentação da guia de ITBI?

- Imunidade, isenção e não-incidência. - doutrina e jurisprudência

- Legislação de regência

 

I T C M D

- Evolução histórica

- A quem a Constituição Federal delegou Competência

- Hipóteses de incidência: aspecto material

- Hipóteses de não incidência: aspecto material

- Ato de ocorrência do fato gerador

- Base de cálculo e suas alterações

- Herdeiros, legatários ou donatários: fatos geradores distintos

- Não-incidência e isenção

- Transmissão "causa mortis"

- Transmissão por doação

- Transmissão por doação clausulada com usufruto

- O Valor Venal incidente

- Doações sucessivas

- Conceito de Ano Civil

- Recolhimento do imposto

- Restituição do imposto " hipóteses 

Situações práticas "Cases" 

 

ITBI

- Um sócio, ao deixar a sociedade, recebeu um imóvel por conta de suas cotas. Houve incidência do ITBI?

- Numa escritura de compra e venda, o valor declarado é bem superior ao valor venal apurado pelo Fisco. O ITBI incidirá sobre qual valor?

- Quando a escritura de compra e venda apresentar um valor que agrega bens móveis, a base de cálculo do ITBI será pelo valor total?

- Na formação do capital de uma empresa, é possível contabilizar um imóvel com valor abaixo da realidade? Neste caso, como fica a base de cálculo do ITBI?

- A empresa sofreu alteração de sua razão social, passando a ter outra denominação, com a transferência de todo o seu Ativo e Passivo para a nova razão social. Caberia a incidência do ITBI?

- Como seria analisada a "preponderância" de uma empresa, constituída com a entrada de imóveis, que se mantém inativa durante os três anos seguintes?

 

ITCMD

 - Em relação à parte que exceder à meação, destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ocorre a incidência do ITCMD?

- Na hipótese de renúncia à herança em favor de pessoa determinada, ocorrerá a incidência do ITCMD?

- Ocorre a incidência do ITCMD sobre o valor do seguro de vida do falecido?

- Incide ITCMD sobre a indenização de seguro relativa a veículo sinistrado, com perda total, em que o segurado faleceu no acidente?

- Na transmissão por "fideicomisso", quanto a fatos geradores ocorrem?

- Há incidência de ITCMD sobre rendimentos financeiros das aplicações deixadas pelo falecido e apresentados em sobrepartilha?

- O ITCMD incide sobre a última residência do doador / autor da herança e ou do local do bem? - Como os Tribunais têm se manifestados

Palestrante

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Marcellus Glaucus Gerassi Parente
Bacharelado em Direito, Curso de extensão em Family Bussines pelo INSPER / SP, Curso de extensão em Turnaround de Empresas Insper/SP, LLM / Direito em Direito Societário pelo Insper/SP e vinte dois anos de experiência em consultoria empresarial e tributária.
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