DIFAL E AS NOVAS REGRAS PARA COBRANÇA DO ICMS - TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 190

Trazer ao debate, sob o enfoque jurídico e prático, a aplicabilidade da recém editada Lei Complementar nº 190, publicada em 05 de janeiro de 2022, que regulamentou, em nível nacional a questão do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a não-contribuinte.  

 

Público

Proprietários de empresas que operam no varejo, advogados, auditores, contadores, gestores tributários e demais interessados no assunto.

Data

16/09/2022

Horário

14:00 as 18:00 hs

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

- Introdução ao tema

 

- Resumo histórico do DIFAL

 

- Legislação fundamental

 

- Aplicabilidade da LCC 190: 2022 ou 2023?

 

- E como fica a exigência do Convênio CONFAZ ICMS  Nº 236/21? 

 

- Na visão do CONFAZ, a cobrança deve ser interrompida?

 

- Qual a situação nos Estados com Lei editada antes da LC 190?

 

- O que fazer com esse dilema em 2022?

 

- As demais diferenças de alíquotas estão mantidas?

 

- A LC 190 interfere nas empresas do Simples Nacional?

 

- É possível a restituição de valores nos casos de pagamentos indevidos?

 

- Portal do DIFAL – Convênio ICMS nº 235/2021

 

- Validação da NFe suspensa a partir de 01/01/2022

 

FORMAS DE PAGAMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÕES, ACESSE:

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Palestrante

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Sidney Dagazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; Mais de 30 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc; Autor do Livro: Como Atender o Fiscal de Tributos - Editora Cenofisco; Consultor de empresas e sócio da Bolsa Nacional de Precatórios.
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