TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE, STREAMING E PUBLICIDADE DIGITAL

Incluindo a recente decisão do STF (RE 688.223)

Analisar o alcance da tributação, em seus aspectos legais e jurisprudenciais, sobre os bens intangíveis existentes no âmbito virtual, bem como a recente decisão do STF acerca da emblemática discussão quanto à tributação do software. 

Público

Empresários, advogados, auditores, contadores, consultores tributários e demais interessados no assunto.

Data

30/04/2021

Horário

14:00hs as 18:00hs

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

INTRODUÇÃO

- Breve histórico envolvendo bens digitais no Brasil

- Conceito de software e suas espécies

- Conceito de streaming e formatos

- Download, Netflix e Spotifay

- Locação, cessão, serviços e mercadorias – distinções

- Licença de uso: inexistência da transferência de titularidade 

           

TRIBUTAÇÃO DE BENS DIGITAIS

- Legislação pertinente

- Software: ICMS ou ISS ?

- Impacto da decisão do STF no IRPJ – Lucro Presumido

- SaS: ICMS ou ISS?

- Software como cessão de direitos autorais

- Tributação de licenciamento de software na visão da Receita Federal

- Netflix e Spotify

- Disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet

- Cobrança do ISS: local e alíquota

- Serviços de publicidade - Imunidade de livros, jornais e periódicos 

 

SIMPLES NACIONAL

- Licenciamento de software – Anexo III

 

PIS/COFINS

- Regime de apuração

- Base de cálculo

- Alíquota

Palestrante

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Sidney Dagazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; Mais de 30 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc; Autor do Livro: Como Atender o Fiscal de Tributos - Editora Cenofisco; Consultor de empresas e sócio da Bolsa Nacional de Precatórios.
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