Apresentar, de forma objetiva, as regras pertinentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), observadas as regras da Constituição Federal, assim como a posição da doutrina e da jurisprudência, em relação aos seus aspectos controvertidos, visando a evitar recolhimentos indevidos desse debatido tributo
Proprietários de imóveis, empresários, contadores, advogados, administradores e demais interessados
21/11/2022
14:00 AS 18:00 HS
Introdução
- Breve histórico de seu surgimento
- Competência para cobrança
- Diferenças entre ITBI e ITCMD
Estudo de situações práticas
- Em que momento nasce o fato gerador do ITBI?
- Como ocorre a transmissão de imóvel?
- Qual é a base de cálculo do ITBI?
- A base de cálculo do ITBI segue a mesma do IPTU?
- O contrato de promessa de compra e venda é fato gerador do ITBI?
- Promessa de compra e venda não registrada gera ITBI?
- Há incidência de ITBI nos casos de desapropriação mediante indenização?
- Como se aplica o ITBI nos casos de permuta de imóveis?
- A transmissão onerosa por hasta pública de um imóvel em usufruto gera ITBI?
- Numa escritura de compra e venda, o valor declarado é bem superior ao valor venal apurado pelo Fisco. O ITBI incidirá sobre qual valor?
- Quando a escritura de compra e venda apresentar um valor que agrega bens móveis, a base de cálculo do ITBI será pelo valor total?
- Um sócio, ao deixar a sociedade, recebeu um imóvel por conta de suas cotas. Houve incidência do ITBI?
- O ITBI incide na dissolução parcial da sociedade, quando o sócio que se retira recebe imóvel por conta de suas quotas?
- No caso de retrovenda, há incidência do ITBI quando ocorre a recompra do imóvel?
- A arrematação em hasta pública é considerada uma transmissão onerosa para efeito de ITBI?
- Como pode ocorrer a incidência do ITBI nos casos de cessão de direitos hereditários?
- O ITBI incide nas transmissões decorrentes de Mandato em Causa Própria?
- Quais são as imunidades do ITBI?